CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO PARA PESSOA AUTISTA

O transtorno do Espectro Autista (TEA) se trata de uma maneira singular do desenvolvimento humano, na qual a comunicação e a sociabilidade tem características diferentes de um desenvolvimento evolucionário “normal”.

Assim, a Lei 13.977 de 08 de janeiro de 2020, cria a Carteira de Identificação de Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea).

Em seu artigo 3º-A traz a previsão da Carteira de Identificação com os seguintes objetivo:

  1. Garantir a atenção integral;
  2. O pronto atendimento;
  3. A prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, na saúde, educação e Assistência Social.

A expedição da Carteira de Identificação será expedida pelos órgãos responsáveis pela execução da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoal com transtornos do Espectro Autista, acompanhando de RELATÓRIO MÉDICO, com indicação do código CID.

A Carteira terá validade de 05 anos e será gratuita.

Referencias:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L13977.htm

Autores:  Vanessa Diehl, Sócia da Clínica Horizontes, Especialista em Neuropsicologia e em Neurociência e Juliano Bacelo, Advogado, Sócio da Nexo Corporativo, com MBA em Administração e Gestão, Pós-graduado em Gestão e Legislação Tributária e Especialização em Direito e Processo do Trabalho.