24 AGOSTO – Dia da Infância

Produção Jaqueline Batista, estagiária em psicologia.

Neste dia 24 de Agosto, é comemorado o dia da infância, data criada pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância – UNICEF, com o propósito de propor uma reflexão sobre as condições de vida das crianças pelo mundo, a fim de superar quaisquer dificuldades e injustiças que venham acontecer.

O sentimento pela infância nem sempre esteve presente, a mortalidade infantil era vista como algo natural, não havia preocupação com estudos ou diversão. Segundo Ariés (1978) não havia lugar para a criança, pois nem nas artes eram retratadas, não era percebido suas necessidades, não sendo vistas como seres dependentes com premências peculiares.

Nesta época eram diferenciadas dos adultos, apenas por seu tamanho, sendo considerado um mini adulto e assim que já tinham certa estatura, eram inseridos na lida, no trabalho para ajudar no sustento da família.

A história brasileira da trajetória da criança é marcada por privações e dificuldades, abusos, maus tratos, abandonos múltiplos, sendo desde de cedo escravizadas de um sistema capitalista. Situação  esta,  marcada por negligências do Estado, família  e da Sociedade em geral.

No Brasil,em tempos atuais, a criança tem seus direitos protegidos por Leis na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente, respectivamente:

  • Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, 
  • Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.(ECA)
  • Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

Feitas estas constatações e  diante dos acontecimentos mais recentes com respeito às nossas crianças, somos invadidos por mais de  uma notícia sobre um crime, e trouxemos  aqui apenas para reflexão: 

  • O aborto realizado legalmente em uma criança de 10 anos que foi estuprada no Espírito Santo virou campo de batalha no Brasil”

Segundo BBC News, a menina afirmou sofrer abusos sexuais do tio desde  os 6 anos e ameaçada pelo abusador, se calava. Paulo Sampaio, colunista do UOL, a criança é filha de mãe andarilha, já falecida; o pai está preso e era criada pelos avós. O estuprador, marido da tia da menina, aproveitava os momentos em que ficava sozinho com ela para cometer o crime. (UOL, 2020)

Diante do que sabemos, do que foi nos invadido, sem juízos de valor e apoiado pelo que foi trazido à cima, sobre o sentimento histórico pela infância e olhar para nossas crianças, o que lhes faz pensar?

  • Onde esta o olhar sobre a criança? Quantas negligências foram cometidas?
  • Onde estava o Estado, a família e a comunidade?
  • Quantos traumas foram e continuarão a ser cometidos?

Winnicott, autor psicanalítico, dedicado a estudar a infância,nos trouxe que o trauma era causado em uma criança, quando algo lhe fosse exposto e estivesse além de sua compreensão psíquica, entendamos… Uma criança de 6 anos exposta a uma relação sexual esta sendo agredida, violentada e traumatizada. 

No Brasil, segundo Ministério da Saúde a cada hora, 4 meninas com menos de 13 anos são estupradas, e como média 6 abortos por dia em meninas de 10 a 14 anos.

Referências:

ARIÈS, Philippe. História social da criança e da família. Trad. Dora Flaksman. 2ª edição. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1981

FEDERAL, Governo. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei federal, v. 8, 1990.

MAGENTA , Matheus; ALLEGRETTI, Laís. Brasil registra 6 abortos por dia em meninas entre 10 e 14 anos estupradas. BBC News – Brasil, Londres, 18 ago. 2020. DOI https://www.bbc.com/portuguese/brasil-53807076. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-53807076. Acesso em: 20 ago. 2020.

PINHEIRO, Roberta de Fatima Alves. A prioridade absoluta na Constituição Federal de 1988: cognição do art. 227 como princípio-garantia dos direitos fundamentais da criança e do adolescente. 2006. Dissertação de Mestrado. Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

SAMPAIO, Paulo. A exposição da menina abusada foi um ‘estupro coletivo‘, diz ginecologista: COLUNA PAULO SAMPAIO. UOL, 19 ago. 2020. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/colunas/paulo-sampaio/2020/08/19/a-Exposição-da-menina-abusada-foi-um-estupro-coletivo-diz-ginecologista.htm. Acesso em: 20 ago. 2020.

WINNICOTT, Donald Woods. A capacidade para estar só. O ambiente e os processos de maturação, 1983.