Adoção

O tema Adoção nos convida a pensar em muitos fatores que envolvem esse processo. É uma medida judicial de colocação em família substituta de criança ou adolescente, como solução para os casos de abandono, quando a família original não se acha em condições de cria-la por não possuir recursos materiais ou estrutura emocional e psicológica para uma adequada formação, propiciando à criança ou adolescente refazer os seus laços de filiação.

O processo de adoção no Brasil envolve regras básicas, ainda desconhecidas da maioria. Um dos pré-requisitos ao interessado, com idade igual ou superior a 18 anos, é encaminhar-se a uma vara da Infância e Juventude e preencher um cadastro com informações e documentos pessoais, antecedentes criminais e judiciais. Atualmente, o preenchimento desse cadastro também é feito de forma remota.

Depois de colhidas as informações e os dados do pretendente, o juiz analisa o pedido e verifica se foram atendidos os pré-requisitos legais. A partir daí, os candidatos serão convocados para entrevistas e, se aprovados, passam a integrar o sistema nacional, que obedece à ordem cronológica de classificação. Um pretendente pode adotar uma criança ou adolescente em qualquer parte do Brasil por meio da inscrição única. Quando a criança ou adolescente está apto à adoção, o casal inscrito no cadastro de interessados é convocado.

A temática da adoção faz-se presente na história da humanidade desde os mais primórdios tempos. Analisando a história das civilizações e, de modo mais específico, a história da instituição familiar, ou mesmo o legado da mitologia e da tragédia greco-romana e as tradições religiosas de diferentes culturas, é possível perceber que o gesto de adotar e/ou de colocar crianças e adolescentes em famílias substitutas, define um traço típico nos paradigmas de paternidade, maternidade e filiação, pois representa a possibilidade da construção de vínculo afetivo. Na prática, a adoção ocorre desde o início das civilizações, pois sempre existiram mães e pais que, por diferentes motivos e impossibilidades, abandonaram e entregaram seus filhos. A adoção, como uma possibilidade legal sempre existiu nos países em que a legislação seguiu o direito romano, no qual a linhagem e o patrimônio eram valores predominantes. Segundo Yama (2004), o objetivo da adoção na antiguidade era dar continuidade à família e não de encontrar uma família para as crianças abandonadas, modelo vigente na adoção chamada moderna.

Toda a criança em direito a um lar e uma família e, segundo Riede e Sartori (2013), quando a família não tem condições de criá-la, não possui recursos materiais e muito menos psicológicos, o Estado intervém e encaminha a criança a uma Instituição para posterior adoção. Essa é a finalidade da adoção: oferecer um ambiente favorável ao desenvolvimento de uma criança que, por algum motivo, ficou privada de sua família biológica.

A adoção também pode ser definida como o estabelecimento de relações parentais entre pessoas que não estão ligadas por vínculos biológicos diretos. É uma forma de proporcionar uma família às crianças que não puderam ser criadas pelos pais que a geraram. Constitui-se também na possibilidade de ter e criar filhos para pais que não puderam tê-los biologicamente, ou que optaram por cuidar de uma criança com quem não possuíam ligação genética. Deste modo, as relações parentais que se formam na família adotiva baseiam-se mais especificamente nas intersecções afetivas que caracterizam os seus membros do que na continuidade biológica, que não existe nestes casos. Há uma ampla gama de motivos que levam um casal a adotar uma criança: questões de infertilidade; pais que afirmam que “sempre pensaram em adotar”; a morte de um filho biológico; o contato com uma criança abandonada que suscita o desejo de cuidar dela; o desejo de ter filhos quando já não é mais possível biologicamente; o parentesco com pais biológicos que não podem cuidar da criança; pessoas que não possuem um parceiro, mas querem exercer a maternidade ou a paternidade; o medo de uma gravidez; o argumento de que “há muitas crianças necessitadas” e é melhor adotá-las do que pôr mais crianças no mundo.

Segundo Levinzon (2006), para que ocorra uma adoção com uma boa preparação psicológica, recomenda-se que os futuros pais adotivos possam discriminar com clareza o que os mobiliza a adotar uma criança. As diversas motivações expressam pensamentos conscientes e fantasias inconscientes que podem representar futuros entraves no relacionamento com a criança.

A criança adotada precisa sentir que tem um lugar dentro de uma família que não representa somente a prova de bondade dos seus pais. Segundo Winnicott (1953), quando as crianças passaram por privações importantes, os pais adotivos precisam saber que não estão adotando apenas a criança, mas serão terapeutas de uma criança carente. Onde o papel dos pais será mais que um manejo comum, devendo estes agir com mais cuidado e criando um vínculo terapêutico com a criança.

Atualmente no Brasil, no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, existem quase 34 mil crianças e adolescentes abrigados em casas de acolhimento e instituições públicas por todo o país. Destas, 5.040 estão totalmente prontas para a Adoção. Na outra ponta estão mais de 36 mil pessoas interessadas em adotar uma criança. A conta não fecha, porque 83% das crianças tem mais de 10 anos e apenas 2,7% das pessoas aceitam adotar nessa faixa etária.

Diante disso, a Clínica Horizontes, convida a todos para participarem do nosso Grupo de Estudos sobre adoção. Um espaço para podermos estudar e pensar os inúmeros fatores que envolvem esse tema tão importante e relevante na nossa sociedade.

Autora: Sara Fagundes

Texto elaborado para o Grupo de estudos em Parentalidade, Reprodução assistida e Adoção.

Para mais informações entre em contato: (51) 3019 1799 (51) 997 667 377